Encerra-se no próximo dia 26 de maio o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), voltado para pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que ainda não foram indenizadas e que atendem aos critérios definidos no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce.
Até o momento, mais de 13.600 indenizações já foram pagas, sendo cerca de 8.600 realizadas apenas nesta sexta-feira (16). Outras 9.400 solicitações, recentemente homologadas, devem entrar no fluxo de pagamento nos próximos 10 dias. O valor da indenização é de R$ 35 mil, pago em parcela única a pessoas físicas ou jurídicas consideradas elegíveis.
Segundo a Samarco, uma das empresas signatárias do Acordo, o PID tem avançado com pagamentos feitos de forma simplificada e com segurança jurídica. Para ingressar no programa, é necessário realizar o requerimento pela plataforma digital da Samarco e contar com representação legal, que pode ser feita gratuitamente pela Defensoria Pública ou por advogado particular. No caso da contratação de advogado, os honorários de 5% são pagos pela própria empresa, sem desconto no valor da indenização. Honorários adicionais negociados entre as partes não são de responsabilidade da Samarco.
“Estamos nos aproximando da reta final para os ingressos no PID, o que representa um o importante e definitivo para a conclusão da reparação indenizatória às pessoas. Nossa expectativa é de que mais pessoas elegíveis aproveitem essa última oportunidade de ingresso”, afirma Jener Pontes, gerente-geral de Indenização da Samarco.
Criado como uma das portas indenizatórias previstas no Acordo de Reparação, o PID já contabiliza mais de 212 mil requerimentos formalizados e possui taxa de validação superior a 90%.
Critérios de elegibilidade
Podem ingressar no PID pessoas com idade superior a 16 anos na data do rompimento da barragem (5 de novembro de 2015), que tenham solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou que possuam ação judicial ajuizada no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021. Também são elegíveis aqueles que ingressaram no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, observadas as exceções judiciais que reconhecem a data de 30 de abril de 2020 para processos finalizados sem acordo ou com negativa.
É necessário apresentar comprovante de residência (em qualquer data) das localidades abrangidas pelo Acordo de Reparação, além de documento de identificação com F e procuração (caso haja advogado) ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
A adesão ao programa exige a de um Termo de Quitação, que implica na renúncia a eventuais ações judiciais em curso, tanto no Brasil quanto no exterior. O pagamento da indenização é realizado em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
Consulta de elegibilidade
Interessados podem consultar a página oficial da Samarco para verificar se estão aptos a ingressar no PID. A consulta é feita com F e o procedimento é gratuito.
A plataforma digital também disponibiliza orientações para a formalização do requerimento, que deve ser realizado até 26 de maio de 2025.
Quer receber nossas notícias 100% gratuitas pelo WhatsApp? Clique aqui e participe do nosso grupo de notícias! 114k34